Nos termos e para os devidos efeitos legais, nomeadamente os prescritos sob o art. 534º do Código do Trabalho, vimos pela presente comunicar a V. Exa. que os TMA associados no SITEMA, deliberaram efectuar uma greve ao trabalho suplementar, com inicio às 00H00 do dia 8 de Fevereiro de 2012, e por tempo indeterminado.
As razões da greve ora anunciada têm subjacentes as seguintes razões principais:
a) Por um lado, porque em resultado das alterações legislativas mais recentes, os novos coeficientes de retribuição não remuneram nem compensam satisfatoriamente o acréscimo de esforço despendido com tal tipo de trabalho;
b) Por outro lado, porque o recurso à prestação de trabalho suplementar, seja em que circunstância for, atenta contra o objectivo prioritário do combate ao desemprego;
c) Finalmente, porque a Administração da TAP tem vindo a manifestar uma total ausência de diálogo com os representantes do SITEMA relativamente a questões que urge solucionar, nomeadamente as relacionadas com o Acordo de Empresa.
Lisboa, 25 de Janeiro de 2012
A Direção